Ordenar por:
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Setembro de 2013 - 12:10
Direito civil.

Ação cominatória c/c indenização. Facebook.
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 16:45
Condenada mulher que usava documento falso para fazer empréstimos
Acusada foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 37 dias-multa, calculados no mínimo legal
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 16:27
Idosa será indenizada depois do Plano negar atendimento

Ação de obrigação de fazer
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2011 - 10:40
SDI-1 decide: empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração
Caso haja mudança no nome da empresa, no decorrer da reclamação trabalhista, nova procuração deve ser juntada, conferindo poderes ao advogado por ela constituído
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 10:00
Danos morais. Valor da indenização.

A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito.
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 10:08
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 18:49
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:36
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 17:23
ESG impulsiona estratégias sustentáveis nos escritórios de advocacia
Entenda a necessidade crucial de os escritórios de advocacia ajustarem-se às práticas sustentáveis
-
Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 15:44
Amizade real comprovada em redes sociais invalida depoimento de testemunha
A Decisão é da 14ª turma do TRT da 2ª região.
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 10:52
Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária
Segundo a jurisprudência do TST, a parcela não tem natureza salarial.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 19:30
INSS atende recomendação do MPF/SP para emitir certidões com relação completa de dependentes
A listagem correta dos dependentes do segurado é importante nos casos de pagamento após a morte do segurado
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 12:35
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:12
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 16:57
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por danos moral e material. Demonstrada a contento a responsabilidade da empregadora pelo acidente de trajeto que implicou o falecimento de parente dos reclamantes

Conforme o Desembargador Antônio Álvares da Silva, "o art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

Home